Os Termos e Condições constituem um contrato que regula a relação entre as partes envolvidas. Seu principal objetivo é definir as diretrizes para a utilização dos produtos e serviços oferecidos neste site.
Ao concluir a solicitação, você concorda com os termos deste documento. As solicitantes, aqui denominadas "Comodatária", aderem aos serviços oferecidos pela PAYTIME FINTECH LTDA, doravante referida como "Paytime", registrada sob o CNPJ 40.073.909/0001-94.
AO CLICAR EM “FINALIZAR A COMPRA”, VOCÊ DECLARA TER TOTAL CONHECIMENTO DESTE TERMO, CONCORDANDO INTEGRALMENTE E COMPROMETENDO-SE A CUMPRIR TODAS AS OBRIGAÇÕES ESTABELECIDAS. Não há obrigação de finalizar o processo; contudo, ao optar por não fazê-lo, você não terá acesso aos serviços oferecidos.
1.1. Este Termo estabelece as condições do comodato de equipamentos por adesão de terminal, desde que obedecidas as regras aqui definidas.
1.2. Os equipamentos concedidos neste Termo têm como finalidade habilitar estabelecimentos a realizar a captura de pagamentos exclusivamente por meio do sistema da Paytime.
2.1. Nesta modalidade, a Comodatária pagará uma taxa de adesão por cada terminal solicitado, onde o valor total será apresentado de acordo com a quantidade requerida, após finalizar o pedido.
2.2. A ausência de pagamento de quaisquer débitos acarretará na incidência de multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária calculados sobre o valor do débito.
2.3. O prazo para envio dos equipamentos é de até 5 (cinco) dias úteis, após a confirmação do pagamento.
3. Deveres e obrigações das Partes
3.1. De um lado, a Comodatária está ciente e concorda expressamente em:
a) Utilizar os equipamentos exclusivamente com o Sistema Paytime, sendo proibida qualquer alteração em sua configuração;
b) Observar a legislação aplicável, sendo proibida a utilização dos equipamentos para fins ilegítimos, fraudulentos ou que infrinjam o Contrato de Parceria e os Termos e Condições;
c) Tomar todos os cuidados e medidas necessárias para que os equipamentos sejam mantidos em bom estado de uso e conservação;
d) Notificar a Paytime, imediatamente, sobre quaisquer problemas que impeçam a captura de pagamentos;
e) Arcar com os custos de manutenção/troca dos equipamentos, nos casos em que a necessidade decorrer de ato exclusivo da Comodatária, baseado no orçamento realizado pelo fabricante; e
f) Zelar pela integridade do Sistema Paytime, prevenindo a todo e qualquer custo fraudes ou simulações.
3.2. De outro lado, a Paytime ficará obrigada a:
a) Prestar o suporte necessário para execução da captura dos pagamentos; e
b) Responsabilizar-se pela manutenção e/ou troca das máquinas, exceto quando a necessidade decorrer de ato exclusivo da Comodatária.
4. Duração e vigência do Termo
4.1. O Termo será válido por um período de 12 (doze) meses, a partir da data de solicitação, com renovação automática por períodos de igual duração, a menos que uma das Partes se manifeste em contrário.
4.2. O presente Termo pode ser resilido mediante notificação, desde que seja comunicado com pelo menos 30 (trinta) dias de antecedência pela parte interessada.
4.2.1. Para o rompimento do Termo, a Comodatária deverá informar à Paytime o seu interesse por meio do e-mail <administrativo@paytime.com.br>.
5.1. Este Termo será rescindido, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial à outra Parte, nas seguintes hipóteses:
a) A Comodatária não transacionar o valor igual ou superior de R$500,00 (quinhentos reais) através de cada máquina cedida, durante 90 (noventa) dias consecutivos, mesmo que a taxa de adesão tenha sido paga;
b) Descumprimento de qualquer das cláusulas contratuais dispostas neste Termo, desde que não sanadas em até 10 (dez) dias corridos, contados da data da notificação; e
d) No momento em que este Termo ou o Contrato de Parceria White Label chegar ao término.
5.2. Para todas as circunstâncias de rescisão, é necessário que todos os equipamentos cedidos sejam devolvidos em um prazo de 10 (dez) dias úteis, a partir da data da comunicação da rescisão.
5.2.1. A responsabilidade pelo pagamento do frete de devolução recai sobre a Comodatária.
5.3. A não devolução dos equipamentos acarretará duas situações:
a) Multa de R$1.000,00 (um mil reais) por equipamento não devolvido dentro do prazo; e
b) Mora, independentemente de qualquer comunicação judicial ou extrajudicial, ficando facultada à Paytime reter ou debitar eventuais valores referentes à restituição do aparelho.
5.4. A multa estipulada devido à não devolução dos equipamentos pode ser cumulada com a penalidade pela rescisão contratual antecipada, desde que os critérios necessários sejam atendidos.
6.1. As Partes declaram, por si e por seus sócios, administradores, representantes e colaboradores, que cumprirão toda a legislação aplicável ao tratamento de dados pessoais, incluindo, mas não se limitando à Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD)
6.2. As Partes se obrigam a tratar os dados pessoais a que tenham acesso exclusivamente para cumprir o objeto deste Termo.
6.3. A Parte que utilizar os dados coletados de forma distinta para a finalidade deste Termo, será responsabilizada exclusivamente pelo tratamento irregular.
6.4. Todas as demais regras e condições para o cumprimento das obrigações de proteção de dados estão previstas no Contrato de Parceria White Label.
7.1. As possíveis alterações, quando possível, serão comunicadas por e-mail ou por notificação mobile/web, passando a vigorar imediatamente, a partir do recebimento da notificação.
8. Disposições Gerais
8.1. Os direitos e obrigações das Partes não poderão ser transferidos ou cedidos na totalidade ou em parte, salvo o prévio consentimento por escrito das demais Partes.
8.2. Nenhuma tolerância ou consentimento tácito por qualquer das Partes, ou mesmo sua omissão no sentido de exigir o cumprimento de qualquer disposição aqui contida, prejudicará o direito deste em exigir o cumprimento futuro da referida disposição.
8.3. Caso qualquer cláusula deste Termo seja considerada nula ou ilegal em qualquer aspecto, a validade ou legalidade das disposições restantes não serão afetadas.
8.4. Cada Parte deverá arcar com os seus próprios custos, encargos e despesas que este Termo possa vir a causar.
8.5. O foro eleito para a resolução judicial de qualquer tipo de conflito relativo à execução dos termos deste instrumento contratual será o da cidade de Vitória/ES.
Última versão atualizada no dia 25 de novembro de 2024.
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